segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Falta de regulamentação provoca dúvidas em trabalhos feitos à distância

Projeto de Lei 4505/2008 pode esclarecer dúvidas comuns geradas pelo chamado Home Office.
O Home Office ou teletrabalho está sendo cada vez mais apontado como uma tendência nas relações trabalhistas. A solução, no entanto, traz vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas de acordo com especialista do escritório Hermann Ruschel Advocacia Empresarial. Através do teletrabalho, o funcionário, por desenvolver suas atividades laborais em casa, desfruta de um convívio maior em seu ambiente familiar, o que é positivo. Entretanto, a falta de interação pessoal com seus colegas de trabalho em um ambiente físico, acarreta a supressão de trocas de experiências profissionais e uma diminuição de afinidade entre os trabalhadores.
A empresa tem vantagens com esta modalidade de trabalho, como a redução de custos (energia elétrica, por exemplo) ou a utilização de um profissional qualificado que possa residir em outra cidade, estado ou país. Por outro lado, o empregador acaba enfrentando algumas dificuldades com relação à fiscalização das horas trabalhadas, falta de identificação do empregado com os ideais da empresa ou até mesmo risco de vazamento de dados sigilosos da companhia.
Algumas estratégias ajudam a solucionar estes danos na rotina do trabalho à distância. Para se proteger juridicamente, a empresa pode contratar o funcionário apenas para serviços específicos, gerando contratos que determinam o vínculo empregatício temporário entre as partes.
- Horários podem ser combinados entre empregado e empregador, para que se conectem a Internet simultaneamente. Isso possibilita um acompanhamento efetivo do rendimento do funcionário – explica o advogado trabalhista, Felipe Nunes Ebeling, da Hermann Ruschel Advocacia Empresarial. Outras ferramentas úteis são os novos meios de comunicação que a internet propicia, tais como MSN, Skype, redes sociais, entre outros aplicativos.
Se o vínculo empregatício é estável, também é possível adotar um sistema de metas, para garantir o compromisso de entrega dos serviços em um prazo pré-determinado.
Ainda não existe uma regulamentação específica para a atividade de Home Office. Porém, está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº4505/2008, de autoria do Deputado Federal Luiz Paulo Vellozo Lucas, o qual regulamenta o trabalho à distância, conceitua e disciplina as relações de teletrabalho.
De acordo com o especialista, se aprovado o Projeto de Lei, serão esclarecidas algumas dúvidas que a lei atual não contempla. Por exemplo: se o Imposto Sobre Serviços (ISS) será pago na cidade onde a empresa tem sede ou de acordo com o local onde o funcionário exerce suas atividades; se o empregado estará vinculado ao Sindicato da Categoria fixado na cidade da empresa ou de sua residência/trabalho.
Outra providência interessante será a destinação de 20% das vagas de trabalho à distância para portadores de deficiências físicas, os quais sofrem com as condições desfavoráveis às suas necessidades nos transportes coletivos oferecidos.
O advogado Felipe Nunes Ebeling destaca que, mesmo que não haja até o presente momento uma legislação específica, o Home Office ou teletrabalho não oferece nenhum risco jurídico adicional à empresa, haja vista a disposição contida no artigo 6° da CLT, a qual não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
- É um trabalho como qualquer outro. Ele (o empregado) vai estar subordinado e estará sendo fiscalizado. Se o empregado não cumprir com suas obrigações, o contratante extinguirá a relação profissional exatamente como se as atividades fossem exercidas de forma física, dentro da empresa – conclui Felipe.
Segundo o IBGE e o Sebrae, quase 3 milhões de brasileiros trabalham em casa no sistema Home Office (escritório em casa) e quase 1 milhão dividem sua vida profissional entre a empresa e o escritório virtual.
Fonte: http://www.segs.com.br

Para acompanhar esse Projeto de Lei, clique aqui.

Veja a PL 4505/2008 na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário