sexta-feira, 11 de março de 2016

eSocial - Como demitir

Funcionalidade de desligamento já está disponível no e-social:
- Para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016:
O empregador deverá registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o DAE rescisório com os valores do FGTS. O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do IRRF será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
- Demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: 
O empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o "Motivo" e a "Data do Desligamento”. 
Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da CAIXA. 
Após o desligamento no eSocial, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após o registro.

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