Funcionalidade de desligamento já está disponível no e-social:
- Para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016:
O empregador deverá registrar o desligamento, imprimir o termo de
rescisão/quitação e o DAE rescisório com os valores do FGTS. O pagamento da
Contribuição Previdenciária (INSS) e do IRRF será cobrado no DAE mensal
gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
- Demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e
07/03/2016:
O empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o
"Motivo" e a "Data do Desligamento”.
Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o
pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB,
disponível no site da CAIXA.
Após o desligamento no eSocial, esse trabalhador não aparecerá
nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após o registro.
|
sexta-feira, 11 de março de 2016
eSocial - Como demitir
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário