terça-feira, 27 de agosto de 2013

Regras básicas para não dar vexame na reunião virtual

Consultora de imagem dá dicas de etiquetas a serem seguidas pelo profissional durante uma videoconferência

(fonte O GLOBO publicado em


Vídeoconferência: profissional deve seguir algumas regras de etiqueta na hora do bate-papo virtual
Foto: Arquivo/O Globo

Videoconferência: profissional deve seguir algumas regras de etiqueta na hora do bate-papo virtual Arquivo/O Globo
RIO - Entre as muitas facilidades proporcionadas pela tecnologia no mundo corporativo está a videoconferência. E são muitas as empresas que adotam a reunião virtual no seu dia a dia, fazendo com que seus funcionários economizem tempo e, consequentemente, produzam mais. Embora fique mais à vontade, o profissional precisa lembrar que o contato virtual é tão “ao vivo” quanto aquele em que estamos cara a cara com o interlocutor. Por isso, o cuidado com a aparência é fundamental, e o profissional deve preparar uma pauta e o material a ser usado durante a reunião.

Segundo Marcele Goes, consultora de imagem pessoal e corporativa e membro da Associação Internacional de Consultoria de Imagem (AICI), apesar de não ser uma obrigação usar o vídeo, a comunicação virtual é uma ferramenta que deixa a relação igualmente próxima e eficiente. Por isso, é tão recomendado que o profissional esteja preparado para participar das discussões e ter uma boa aparência.

Se você não está acostumado a participar de conferências virtuais e não sabe a melhor forma de agir frente às câmeras, preste atenção nas dicas preparadas pela consultora de imagem:

Prepare o material a ser usado na reunião com antecedência — Para facilitar a compreensão e o acompanhamento das ideias, prepare e envie antes do encontro uma pauta a ser seguida. Caso seja necessário apresentar relatórios, arquivos ou fotos, é indicado mandar antes e confirmar o recebimento, para otimizar o tempo da reunião.

Organize o ambiente — O fundo que vai aparecer na câmera deve ser neutro ou corporativo. Ou seja, pode conter livros, deixar a cortina fechada ou somente a parede. Se o formato é home office e o computador fica na sala ou no quarto, vale a pena reorganizar o espaço para colocar o aparelho em um cenário melhor.

Atenção ao vestuário — Coloque uma blusa ou camisa de acordo e arrume os cabelos. As mulheres podem fazer uma maquiagem suave, já que o impacto causado pela imagem não deixa de existir pelo fato de a reunião ser virtual.

Seja pontual — Esteja on-line e disponível para ser chamado cinco minutos antes do horário combinado, para garantir que a reunião comece pontualmente.

Cuidado com a distração — Nunca fique olhando sites, e-mails ou arquivos não relacionados à reunião para não perder o foco. Para fugir da tentação, a dica é deixar tudo fechado.

Home-office — Se trabalha de casa e a tendência é ter muitas reuniões virtuais, vale a pena investir em uma internet com grande capacidade de transmissão de dados. É um investimento necessário para se prevenir de transtornos como conexões instáveis ou arquivos não enviados.

Silêncio é fundamental — Ainda se o formato for home-office, fique sozinho no ambiente e peça para os membros da família não interromperem. O cuidado deve ser redobrado se você tiver uma animal de estimação. O latido de um cão, por exemplo, pode atrapalhar, e muito! Coloque o celular no modo silencioso e o telefone fixo da casa longe do espaço de trabalho.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Assistentes virtuais podem simplificar sua vida

Excelente matéria publicada na edição 774 da Revista Época sobre os serviços das Assistentes Virtuais no Brasil. 

http://revistaepoca.globo.com//Vida-util/noticia/2013/04/assistentes-virtuais-podem-simplificar-sua-vida.html

ORGANIZAÇÃO/ 774 - 04/04/2013 07h41 - Atualizado em 04/04/2013 07h41

Assistentes virtuais podem simplificar sua vida

É possível contratar uma secretária pela internet, por hora ou tarefa, a preços baixos

MARGARIDA TELLES
OS PEDIDOS Nos bilhetes desta página, algumas das encomendas mais frequentes que os assistentes virtuais recebem (Foto: Shutterstock)
Já pensou em ter um clone para substituí-lo em tarefas tediosas, como esperar na fila de um banco, passar horas pendurado numa ligação com um call center ou apagar os e-mails inúteis que lotam sua caixa de entrada? É possível delegar essas atividades a um assistente pessoal, um luxo antes restrito a altos executivos e celebridades. Novas empresas e profissionais apostam na contratação de assistentes virtuais, que se dividem entre vários clientes e trabalham de casa. Dessa forma, é possível ter uma secretária apenas algumas horas por semana, sem precisar se preocupar com vínculo empregatício e uma sala de escritório.

Como escolher o assistente perfeito para você (Foto: reprodução/Revista ÉPOCA)

Os assistentes pessoais tornaram-se populares primeiro no exterior. A secretária executiva Nilda Balieira conheceu a profissão em 1996, quando estudava na Bélgica. De volta ao Brasil, tentou trabalhar virtualmente, mas encontrou resistência. Os primeiros clientes foram executivos expatriados, que já conheciam as secretárias vir­tuais em seu país de origem. Aos poucos, a procura cresceu. Hoje ela atende profissionais de vários perfis. De vez em quando, Nilda recebe algum pedido inusitado. “Uma cliente certa vez organizou uma festa para uma amiga e quis que eu comprasse brinquedos eróticos”, diz. Tanto a contratação de Nilda quanto as compras no sex shop foram feitas sem nenhum contato pessoal.

O Brasil já conta com empresas que reúnem diversos assistentes virtuais. Uma das pioneiras foi a Prestus, criada há quatro anos em São Paulo. O executivo Alexandre Borin Cardoso trabalhava com telecomunicações e não tinha uma secretária. “Perdia muito tempo resolvendo problemas pequenos, que comprometiam minha produtividade, mas não tinha a necessidade de uma funcionária em tempo integral”, diz Alexandre. Com isso em mente, ele fundou a empresa. Hoje presta serviços variados, por R$ 250 ou R$ 350 mensais. A maior procura por esse tipo de trabalho vem de donos de empresas pequenas, que não comportariam uma secretária. No último ano, o número de pessoas físicas que contratam assistentes virtuais cresceu. “Desde o final de 2012, recebemos mais pedidos de clientes que querem ajuda para resolver pendências pessoais”, diz Roberto Lemos, dono da Assistente Virtual 24 Hs, de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Quem precisa só de ajuda esporádica pode optar por um “concierge” virtual, como o da Bespoke.Life. A dona da empresa, Marcia Primo Costa, começou seu negócio com assistentes que iam aos clientes. Notou a demanda por dicas básicas, como onde consertar um objeto quebrado ou encontrar um bom médico. Marcia criou então o concierge virtual. O cliente paga R$ 35 por mês e tem direito a dez atendimentos. Ao indicar o profissional ou serviço, o concierge leva em conta o perfil do cliente. “Não adianta sugerir um serviço caro para alguém que não tem um poder aquisitivo alto”, diz Marcia.
O gerente comercial Heitor Neves, de 39 anos, não sentia necessidade de um assistente até decidir escrever, em seu tempo livre, um livro de histórias cristãs para crianças. Na hora de divulgar o livro, percebeu que não conseguiria fazer tudo sozinho e recorreu a assistentes virtuais. “Forneci uma lista com o nome das instituições para as quais gostaria de enviar um exemplar, e as assistentes fizeram todo o trabalho de entrar em contato com os responsáveis, descobrir o endereço de correspondência e até etiquetar os envelopes”, afirma Neves. Hoje, ele continua usando o serviço para tarefas como descobrir em que cinema está passando um filme ou comprar os ingressos. Sobra tempo até para escrever outro livro. 

quinta-feira, 28 de março de 2013

PEC das domésticas na prática

Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada


PEC das Domésticas foi aprovada no Senado. Proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas.  

Fonte: Anay Cury Do G1, em São Paulo 

Modelos de contrato

A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.

O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.

1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC os funcionários contratados para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana.

“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.


2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.



Exemplo de preenchimento de carteira de trabalho (Foto: G1)

3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.

4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.

Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.

Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)

5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo      estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido.  A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.

“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.

7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.

“Se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.

“Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino.

8) Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso.

"Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.

9) Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no contrato
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.

Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse Guimarães.

10) Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.

"Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.
De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.

Tabela de contribuição mensal (vigente a partir de 1º de Janeiro de 2013)
Salário de conribuição (em R$) Alíquota de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8
de 1.247,71
até 2.079,50
9
de 2.079,51
até 4.159,00
11

Fonte: Ministério da Previdência

Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado.
"É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador", disse Gonçalves.

11) Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador.

Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia. 

Quanto ao vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.

12) Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente.

“Não precisa ser nada muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

13) Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

"Esse é o tipo de cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei", afirmou a advogada.

terça-feira, 26 de março de 2013

Novo piso salarial dos empregados domésticos

Bom dia blogueiros, 

Na semana em que se falou tanto do assunto PEC das empregadas domésticas, achei justo compartilhar com vocês a informação do novo piso salarial dos empregados domésticos das principais capitais do país. Seguem abaixo os cálculos:



Salário empregada doméstica São Paulo SÃO PAULO 
Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 690,00 para R$ 755,00.

O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo. Ele deverá se pago até o 5o dia útil de Março de 2013.

Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:


Aumento salarial em 01/02/2013 para R$ 755,00
na função de [ex: empregada doméstica] por conta do
novo piso regional para o estado de São Paulo

Assinatura do empregador


Salário empregada doméstica Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO
Foi aprovado em 11 de Março de 2013 o reajuste do piso regional para o estado do Rio de Janeiro. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de de R$ 729,58 para R$ 802,53.

O novo piso fica valendo a partir de 01/01/2013 e portanto será necessário o cálculo e acerto retroativo.

Com o piso regional, passando de R$ 729,58 para R$ 802,53 com valores retroativos a janeiro/2013, veja os calculos:

SALÁRIO MARÇO             R$ 802,53
DIF. SAL. JANEIRO          R$  72,95
DIF. SAL. FEVEREIRO      R$  72,95
TOTAL BRUTO                R$ 948,43
INSS (8%)                       (R$  75,87)
TOTAL LIQUIDO              R$ 872,56

TOTAL DA GPS (20%)      R$ 189,68

Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:


Aumento salarial em 01/01/2013 para R$ 802,53
na função de [ex: empregada doméstica] por conta do
novo piso regional para o estado do Rio de Janeiro

Assinatura do empregador



Salário empregada doméstica Santa Catarina SANTA CATARINA
Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de Santa Catarina em 2013. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de de R$ 700,00 para R$ 765,00.

O novo piso fica valendo a partir de 01/01/2013 e portanto será necessário o cálculo e acerto retroativo.

Com o piso regional, passando de R$ 700,00 para R$ 765,00 com valores retroativos a janeiro/2013, veja os calculos:

SALÁRIO MARÇO             R$ 765,00
DIF. SAL. JANEIRO          R$  65,00
DIF. SAL. FEVEREIRO      R$  65,00
TOTAL BRUTO                R$ 895,00
INSS (8%)                       (R$  71,60)
TOTAL LIQUIDO              R$ 823,40

TOTAL DA GPS (20%)      R$ 179,00

Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:


Aumento salarial em 01/01/2013 para R$ 765,00
na função de [ex: empregada doméstica] por conta do
novo piso regional para o estado de Santa Catarina

Assinatura do empregador







Salário empregada doméstica Rio Grande do Sul RIO GRANDE DO SUL
Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado do Rio Grande do Sul. O Piso Salarial para categoria dos empregados domésticos passou a ser R$ 770,00 a partir de Fevereiro/2013.

O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013

Veja como anotar a alteração na carteira de trabalho da sua doméstica:


Aumento salarial em 01/02/2013 para R$ 770,00
na função de [ex: empregada doméstica] por conta do
novo piso regional para o estado do Rio Grande do Sul

Assinatura do empregador

segunda-feira, 25 de março de 2013

Assistente Virtual na Mídia

Bom dia Blogueiros,

Saiu uma entrevista sobre a atividade de Assistentes Virtuais no Braisil, publicada na Edição 774 da Revista Época. Espero que esta matéria desmistifique a ativiadade no nosso país pois, muitas pessoas ainda acham que as Assistentes Pessoais ou Virtuais são privilégios de Altos Executivos e Celebridades.


Boa semana !

Nilda Balieira
Assistente Virtual

sexta-feira, 22 de março de 2013

Assistente Virtual Online



A Assistent Virtual Online é uma consultoria especializada em assessoria pessoal e suporte administrativos online.

Gestão e organização de agendas 
  • Lembrete de datas importantes e prazos.
  • Agendamento e confirmação de compromissos e reuniões.
  • Follow up diário da agenda 
 Logística e organização de eventos
  • Locação de escritório virtual.
  • Reservas de espaço para eventos (salas de reuniões e auditórios).
  • Reservas de Transporte executivo (carros, limusines, helicópteros). jatinhos, veículos náuticos, entre outros.
  • Reservas e alteração de vôos e hoteis
 Apoio Administrativo
  • Compra de brindes corporativos.
  • Gestão e organização de cadastros de clientes e fornecedores.
  • Tradução e versão Inglês/Português.
  • Cotações de preços e solicitações de orçamentos em geral.
  • Organização de arquivos eletrônicos e físicos.

 Suporte virtual
  • Criação e atualização de Blogs e perfis em redes sociais.
  • Digitação de textos, correspondências, formulários, planos de aula e outros.
  • Elaboração e formatação de relatórios, apresentações, planilhas e gráficos.
  • Consultas a órgãos públicos.
  • Pesquisas na internet.

Solicite seu orçamento sem compromisso nbalieira@hotmail.com
Nilda Balieira
Assistente Virtual

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ASSISTENTE PESSOAL PARA A MELHOR IDADE



Os idosos estão cada vez mais independentes de suas famílias, inclusive financeiramente. Eles não querem mais morar com seus filhos, viajam pelo menos uma vez no ano, preocupam-se com a aparência, praticam atividades físicas, já fazem parte de redes sociais e tem uma vida social cada vez mais intensa. 


A Assistente Pessoal da Melhor Idade está empenhada em ajudar idosos a manterem a sua independência, tanto quanto possível, oferecendo uma ampla gama de serviços.


Posso ajudar em pequenas tarefas do dia-a-dia para tornar a sua vida mais fácil, permitindo que você possa reservar seu tempo livre para desfrutar da companhia de seus familiares e amigos, tais como:


- Marcação de consultas médicas, salão de beleza, spas, chá da tarde, etc;

- Lembrete de pequenas atividades do dia a dia e de lazer (consultas e exames médicos, atividades físicas, horário de medicação, visitas, cursos etc.)

- Lembrete de compromissos, datas especiais (aniversários, viagens, eventos, serviços de despertador, etc.) 

- Cancelamento e contratação de serviços junto às empresas e concessionárias (TV a cabo, telefone, academias, clubes, etc.)

- Acompanhamento de contas a pagar e a receber, organização de arquivos pessoais (contas mensais, impostos, despesas pessoais, etc.)

- Reservas em restaurantes e compras de ingressos em teatros, casas de show, espetáculos, etc.

- Solicitação de serviços de entrega a domicilio (Farmácia, restaurantes, taxi-dog, supermercado,  etc)

- Pesquisa de médicos/dentistas em planos de saúde.

- Reservas e agendamento de viagens, compra de bilhete aéreo, terrestre e reserva em hotéis e pousadas.

- Reserva de transporte com motoristas.

- Auxílio na busca e contratação de serviços domésticos (Lavanderia, limpeza, paisagismo e jardinagem, eletricistas, faxineiras, arrumadeiras, bombeiros, marido de aluguel, etc.)

- Auxílio na busca e contratação de serviços para eventos (serviço de Buffets, chefs de cozinha em  domicilio governantas, mordomos, garçons, recepcionistas, seguranças, etc).

- Auxilio na busca e contratação de profissionais e serviços diversos (Profissionais bilíngües, Arquitetos, Decoradores, Personal trainers,  Personal organizers, Profissionais de saúde, beleza e bem estar, Pet shop, etc.)

- Serviço de shopping (flores, presentes, chocolates, pets, cestas de café da manhã ou temáticas, delicatessen, móveis, etc)